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Alimentos Orgânicos e Convencionais

Diferenças técnicas entre convencionais e orgânicos

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Alimentos Orgânicos X Convencionais 

Quando falamos em produção de alimentos orgânicos e convencionais a primeira preocupação que normalmente surge é: qual o melhor modelo de produção?

Em 2050 a população mundial será de 9,8 bilhões de pessoas e a produção de alimentos precisará aumentar em 70% (FAO, 2020), sendo essa a grande justificativa para os sistemas de produção convencionais, baseados em cultivares melhoradas e transgênicas, fertilizantes de alta solubilidade e produtos químicos para tratamento fitossanitário.

Porém, apenas esse enfoque tem trazido consequências visíveis sobre o meio ambiente e os ecossistemas.  Por conta disso, é cada vez maior a pressão da sociedade pelo consumo de produtos obtidos em sistemas produtivos que não gerem impactos sobre o meio ambiente e a saúde humana.

A agricultura orgânica é um sistema de produção alternativo que tem a proposta de ser seguro e sustentável, baseado na interação dinâmica entre o solo, as plantas, os animais, as pessoas, o ecossistema e o meio ambiente. Além disso, a evolução dos sistemas de produção orgânicos, com maiores produtividades, tem aumentado a viabilidade desse sistema de produção.

Portanto, as principais características que distinguem alimentos orgânicos são:

a) a produção sem agrotóxicos e fertilizantes de alta solubilidade;

b) o planejamento do uso do solo, uso obrigatório de práticas conservacionistas, preparo mínimo, adubação orgânica com fertilizantes de liberação lenta e rotação de culturas; e

c) garantia de alimentos sadios, sem contaminação e de alta qualidade.

Diferenças técnicas entre convencionais e orgânicosAgricultura Convencional

A agricultura convencional se desenvolveu fortemente nos anos 70, com a adoção de pacotes tecnológicos focados no desenvolvimento industrial e no uso de insumos importados, caracterizando a Revolução Verde.

Esse modelo possibilitou um aumento significativo da produtividade agrícola e pecuária. Além de viabilizar o desenvolvimento das exportações, fazendo com que os produtores alcançassem o mercado internacional, com valores mais atraentes. Desta forma, passou-se a produzir commodities.

É inegável a contribuição que a otimização da produção e o avanço da tecnologia trouxe para o campo. E também pouco provável que o setor consiga dar conta de toda a demanda por alimentos sem a atual agricultura convencional, mas o uso intenso de fertilizantes com alta solubilidade, fungicidas, inseticidas, herbicidas, entre outros produtos químicos, aumentaram muito a pressão sobre os agroecossistemas, induzindo o aparecimento de novas doenças, pragas, plantas daninhas e acelerando a degradação do solo.

A produção de alimentos no sistema convencional por grandes empreendimentos e em monocultura em grande escala alimenta 30% da população mundial e usa de 70% a 80% das terras aráveis, 70% da água e 80% dos combustíveis fósseis usados na agricultura (Altieri, 2015).

Agricultura Orgânica

A cada dia que passa os consumidores se tornam-se mais exigentes, aumentando a preocupação em consumir produtos seguros no aspecto toxicológico e com alta qualidade nutricional e funcional.

Além disso, outros fatores também são considerados, tendo preferência produtos que tenham sido produzidos dentro dos princípios de conservação do ambiente e de forma que considere os aspectos sociais.

Nesse contexto, de 2000 a 2017, a área agricultável mundial destinada a cultivos orgânicos aumentou 365%, quase 10% ao ano (FAO, 2020).

Segundo a legislação brasileira (Decreto 6.323/2007), os sistemas de produção orgânicos são aqueles em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.

Na agricultura orgânica, uma das diferenças para o sistema convencional é a necessidade de certificação do sistema de produção.

O processo de certificação é o ato pelo qual um organismo de avaliação da conformidade, credenciado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), dá garantia de que uma produção ou um processo foi avaliado e está em conformidade com as normas de produção orgânica.

A legislação brasileira para produção e comercialização de alimentos orgânicos prevê a regulamentação por três sistemas de certificação:

  • Certificação por auditoria – A concessão do selo é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no MAPA.
  • Certificação por sistema participativo de garantia da qualidade orgânica – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados.
  • Certificação por controle social na venda direta – Usado apenas para certificação dos produtos orgânicos da agricultura familiar. Exige credenciamento em uma organização de controle social cadastrada em órgão fiscalizador oficial.

A lei estabeleceu o uso do selo SisOrg para os produtos certificados (Figura 1).

alimentos orgânicos do brasil
Figura 1. Selo SigOrg (Instrução Normativa Nº 50/2009).

 

Acima de tudo, tendo em vista a importância da avaliação da conformidade da produção orgânica, é fundamental o conhecimento das leis que regem esse sistema.

Nesse contexto, a Lei Nº 10.831/2003, trata das disposições iniciais sobre o tema, enquanto que o Decreto Nº 6.323/2007 regulamenta a Lei Nº 10.831/2003, especialmente relacionadas às questões de conformidade e certificação.

Por fim, foi publicada a Instrução Normativa Nº 46/2011 do MAPA, que posteriormente foi alterada pela Instrução Normativa 17/2014, que estabelecem o regulamento técnico para os sistemas orgânicos de produção, bem como as listas de substâncias e práticas permitidas para uso.

Convencional X Orgânico

alimentos convencionais O sistema de produção convencional não apresenta normas ou limitações ao uso de produtos químicos ou insumos, desde que estes possuam registro no MAPA e sejam autorizados para a cultura. Assim, são destacados a seguir aspectos específicos da produção orgânica que diferem do sistema convencional.

Certamente, na produção orgânica devem ser mantidos registros e identificações, detalhados e atualizados, das práticas de manejo e insumos utilizados.

Destaca-se ainda que é proibido o uso de reguladores sintéticos de crescimento na produção vegetal orgânica.

As sementes e mudas deverão ser oriundas de sistemas orgânicos, sendo proibida a utilização de organismos geneticamente modificados. Assim como o uso de agrotóxico sintético no tratamento e armazenagem de sementes e mudas orgânicas.

Acima de tudo, recomenda-se escolher espécies e cultivares de maior resistência e tolerância às pragas e doenças.

No manejo do solo, adota-se a rotação de culturas e a consorciação, incluindo princípios alelopáticos, trabalha-se com espécies e variedades adaptadas ao local, além de implantar quebra-ventos, cortinas vegetais e áreas de refúgio para a fauna.

Em primeiro lugar as plantas daninhas devem ser manejadas e não erradicadas. As ervas daninhas podem proteger o solo e servir de abrigo aos inimigos naturais das pragas da cultura.

O aumento da biodiversidade é sempre um objetivo da produção orgânica. Em áreas onde esteja sendo cultivada uma só espécie, deverão ser plantadas outras, de preferência nativas, para evitar a monocultura e estimular a biodiversidade.

Na produção orgânica, o solo deve proporcionar os nutrientes para as plantas, através da regeneração da sua fertilidade, dando preferência aos adubos orgânicos e minerais de liberação lenta.

Por outro lado para correção da fertilidade do solo é permitida a utilização de fertilizantes, corretivos e inoculantes que sejam constituídos por substâncias autorizadas na IN 17/2014. Como exemplo de fertilizantes permitidos, temos o composto orgânico, o vermicomposto, os adubos verdes, biofertilizantes obtidos de componentes de origem vegetal, os pós de rocha, o gesso, os calcários, a turfa, entre outros. Além disso, inoculantes, microrganismos e enzimas podem ser usados, desde que não sejam geneticamente modificados e não causem danos à saúde e ao ambiente.

A proteção das plantas é preferencialmente realizada através de medidas que aumentem a saúde do solo e a resistência das plantas.

Os principais aspectos que são observados para incrementar resistência das planta são a preservação do meio ambiente, adequado manejo do solo, nutrição equilibrada e cultivo adaptado às condições locais.

Somente poderão ser utilizadas para o manejo de pragas, nos sistemas de produção orgânica, as substâncias e práticas elencadas na IN 17/2014, como resultado, dando preferência às fontes naturais. Podemos citar por exemplo, os agentes de controle biológico de pragas e doenças, armadilhas de insetos, repelentes, feromônio e enxofre, calda bordalesa e sulfocálcica, sulfato de alumínio, pó de rocha, própolis, cal hidratada, extratos de plantas, óleos vegetais e derivados, óleos essenciais, óleo mineral, peróxido de hidrogênio, ácido acético, ácido cítrico, açúcar, bicarbonato de sódio, óleo de soja, óleo mineral, etc…

É vedado o uso de irradiações ionizantes para qualquer finalidade em todas as fases do processo produtivo, inclusive na pós-colheita e armazenagem.

São proibidos insumos que possuam propriedades mutagênicas ou carcinogênicas.

Na Tabela 1, são apresentadas algumas das principais diferenças entre os sistemas convencional e orgânico de produção.

Sistema de Produção Convencional Sistema de Produção Orgânico
Uso intensivo de adubos químicos, agrotóxicos e cultivares melhoradas transgênicas. Uso de adubos orgânicos e controle alternativo de pragas, visando o incremento do equilíbrio bioquímico da planta, e uso de variedades crioulas mais adaptadas e resistentes.
Sistema baseado em monocultura ou rotação com poucas espécies. Sistema altamente diversificado.
Maior probabilidade de degradação do solo e do ambiente, pelas práticas da monocultura, o uso intensivo de máquinas, e baixa biodiversidade etc… Maior conservação do ambiente, pelo estímulo à biodiversidade e o uso integrado de práticas conservacionistas do solo e do ambiente.
Uso intenso de insumos importados e de energia não renovável. Uso de resíduos orgânicos e insumos alternativos de produção regional ou local.
Maior risco de contaminação de trabalhadores e consumidores por componentes químicos. Produção de alimentos livres de contaminação por agrotóxicos.
Maior produtividade. Produtividade menor.
Menor preço dos produtos Maior valor da produção.
Maiores custos com insumos industrializados. Maiores custos com mão de obra e certificação.

 

CONSIDERAÇÕES

Em conclusão, ao analisarmos e compararmos a agricultura para a produção de alimentos orgânicos e convencionais, ficam evidentes as vantagens da agricultura orgânica nos aspectos sustentabilidade e qualidade. Mas não podemos deixar de destacar a necessidade que ainda há de suprirmos a demanda mundial de alimentos, pois o volume de produção ainda é fundamental.

Neste contexto, certamente, é essencial a pesquisa e o desenvolvimento com foco em novos insumos. Insumos que possam ser utilizados nos sistemas de produção orgânico e viabilizem o incremento da produtividade, tornando esse tipo de produção mais acessível à população mundial, sobretudo à mais carente.

Links relacionados:

– LEI Nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.831.htm#:~:text=LEI%20No%2010.831%2C%20DE%2023%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202003.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20agricultura%20org%C3%A2nica,Art.

– DECRETO Nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6323.htm#:~:text=Decreto%20n%C2%BA%206323&text=DECRETO%20N%C2%BA%206.323%2C%20DE%2027,que%20lhe%20confere%20o%20art.

– Instrução Normativa Nº 46 de 06 de Outubro de 2011. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos/legislacao/portugues/instrucao-normativa-no-46-de-06-de-outubro-de-2011-producao-vegetal-e-animal-regulada-pela-in-17-2014.pdf/view

– Instrução Normativa Nº 17 de 18 de Junho de 2014. https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/organicos/legislacao/portugues/instrucao-normativa-no-17-de-18-de-junho-de-2014.pdf/view

– Instrução Normativa Nº 50, de 5 de novembro de 2009.

– Altieri, M. A. Agroecology: who will feed us in a planet in crisis. Paper presented at the Earth Talk. 2015. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LKfiabQ-j0E

– FAO – Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura. Disponível em: http://www.fao.org/brasil/noticias/detail-events/en/c/901168/

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Tags: agro, alimentos, alimentos convencionais, alimentos orgânicos, orgânicos, orgânicos; agricultura sustentável; meio ambiente; ecologia

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