(Curadoria Agro Insight)
A ferrugem-asiática é, sem dúvidas, o maior desafio fitossanitário para a cultura da soja em toda a sua história no Brasil.
Não tem sido nada fácil combater esse poderoso inimigo, que apresenta uma extraordinária capacidade de adaptação às ferramentas e estratégias de manejo.
Neste sentido, em maio de 2021 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria no 306 instituindo o Programa Nacional de Controle da Ferrugem-asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) estabelecendo o vazio sanitário, como medida para o controle do fungo causador da ferrugem-asiática da soja e o calendário de semeadura, como medida fitossanitária para racionalização do número de aplicações de fungicidas. A Portaria No 306 foi alterada pela Portaria no 388, de 31 de agosto de 2021.
a) Vazio sanitário
O vazio sanitário, de acordo com a Portaria 306, é o período definido e contínuo em que não se pode manter plantas vivas de soja em uma determinada área. Esse período deve ser de, pelo menos, 90 dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo.
O objetivo é reduzir a população do fungo no ambiente na entressafra e assim atrasar a ocorrência da doença na safra.
Anualmente os períodos de vazio sanitário serão estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária com base nas sugestões dos Órgãos de Defesa Sanitária Vegetal. As propostas devem ser encaminhadas à coordenação nacional do PNCFS até o dia 31 de dezembro. Para o ano de 2021 permanecem os períodos previamente estabelecidos nos estados (ver figura).
b) Calendário de semeadura
O objetivo do calendário de semeadura é reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e com isso reduzir a pressão de seleção de resistência do fungo aos fungicidas. Populações menos sensíveis a fungicidas inibidores da desmetilação (IDM ou triazóis), inibidores de quinona externa (IQe ou “estrobilurinas”) e inibidores da succinato desidrogenase (ISDH ou “carboxamidas”) já foram observadas no campo.
Semeaduras tardias de soja podem receber inóculo do fungo já nos estádios vegetativos, exigindo a antecipação da aplicação de fungicida e demandando maior número de aplicações. Quanto maior o número de aplicações, maior a exposição dos fungicidas e maior a chance de acelerar o processo de seleção de populações resistentes a esses fungicidas.
Para a safra 2021-2022 o calendário (ver figuras), para 20 estados, foi estabelecido por meio da Portaria no 389, de 1º de setembro de 2021 e modificado pela Portaria 394, de 10 de setembro de 2021. Assim como para o vazio sanitário, as propostas de calendário em cada estado devem ser encaminhadas à coordenação nacional do PNCFS até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Tabela 1. Calendário de semeadura da soja para safra 2021/2022.
LOCAL |
PERÍODO DE SEMEADURA |
Acre |
21 de setembro de 2021 a 08 de fevereiro de 2022 |
Alagoas |
01 de abril de 2022 a 30 de junho de 2022 |
Amapá |
01 de março de 2022 a 19 de julho de 2022 |
Bahia |
01 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 |
Ceará |
16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022 |
Distrito Federal |
25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022 |
Goiás |
25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022 |
Maranhão |
Região I1 – 01 de dezembro de 2021 a 20 de abril de 2022 Região II2- 21 de novembro de 2021 a 10 de abril de 2022
Região III3- 01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022 |
Minas Gerais |
25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022 |
Mato Grosso |
16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022 |
Mato Grosso do Sul |
16 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 |
Pará |
Região I4 – 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022 Região II5- 01 de novembro de 2021 a 21 de março de 2022
Região III6- 16 de novembro de 2021 a 05 de abril de 2022 |
Paraná |
11 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Rio Grande do Sul |
13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Santa Catarina |
13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
São Paulo |
16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022 |
Rondônia |
Região I10 – 11 de setembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022
Região II11- 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022 |
Roraima |
20 de abril de 2022 a 07 de setembro de 2022 |
Piauí |
Região I7 – 01 de dezembro de 2021 a 20 de abril de 2022 Região II8- 01 de novembro de 2021 a 21 de março de 2022
Região III9- 01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022 |
Tocantins |
01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022 |
* Portarias 389 e 394.
1 Alcântara, Amapá do Maranhão, Apicum-Açu, Bacuri, Bacurituba, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Maranhãozinho, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, Raposa, Santa Helena, Santa Luzia do Paruá, São Bento, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Cajari, Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Olho d’Água das Cunhãs, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Inês, São João do Carú, Satubinha, Tufilândia, Viana, Vitória do Mearim, Vitorino Freire, Zé Doca, Anajatuba, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Cachoeira Grande, Cantanhede, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Icatu, Itapecuru Mirim, Lago Verde, Matões do Norte, Miranda do Norte, Morros, Nina Rodrigues, Pirapemas, Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Rosário, Santa Rita, São Benedito do Rio Preto, São Mateus do Maranhão, Timbiras, Vargem Grande, Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Anapurus, Araioses, Barreirinhas, Belágua, Brejo, Buriti, Chapadinha, Coelho Neto, Duque Bacelar, Humberto de Campos, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Bernardo, Tutóia, Urbano Santos, Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu, Esperantinópolis, Itaipava do Grajaú, Itinga do Maranhão, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Marajá do Sena, Paulo Ramos, Poção de Pedras, Santa Luzia, São José dos Basílios, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Aldeias Altas, Alto Alegre do Maranhão, Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte, Caxias, Codó, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Governador Archer, Igarapé Grande, Lima Campos, Pedreiras, Peritoró, Santo Antônio dos Lopes, São João do Soter, São Luís Gonzaga do Maranhão, Timon e Trizidela do Vale.
2 Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
3 Barão de Grajaú, Buriti Bravo, Colinas, Fernando Falcão, Fortuna, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Jatobá, Lagoa do Mato, Matões, Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João dos Patos, Senador Alexandre Costa, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Tuntum, Benedito Leite, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Nova Colinas, Riachão e Tasso Fragoso.
4 Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, PauD’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.
5 Aurora do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Ipixuna do Pará, Nova Esperança do Piriá, Tailândia, Moju, Goianésia do Pará, Jacunda, Breu Branco, Dom Eliseu, Rondon do Pará, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Ourém, Capitão Poço, Tomé-Açu, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Garrafão do Norte, Bonito, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São João de Pirabas, Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Santa Luzia do Pará, Baião, Viseu, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Vigia, Cachoeira do Arari, Muaná e Ponta de Pedras.
6 Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Prainha, Santarém, Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Uruará, Placas, Rurópolis, Salvaterra, Tracuateua, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa, Almeirim, Porto de Moz, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Gurupá, Melgaço e Portel.
7 Municípios que compõem a Mesorregião NORTE, conforme classificação IBGE.
8 Municípios que compõem a Mesorregião CENTRO, conforme classificação IBGE.
9 Municípios que compõem a Mesorregião SUL (Sudeste e Sudoeste), conforme classificação
IBGE.
10 Municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
11 Demais municípios do estado.
Fonte: Embrapa/Mapa
c) Considerações
As áreas de produção de soja no mundo onde a ferrugem pode ocorrer são divididas em ÁREAS ONDE O FUNGO SOBREVIVE O ANO TODO, se um hospedeiro adequado estiver presente e ÁREAS ONDE AS EPIDEMIAS DE FERRRUGEM SÃO SAZONAIS e dependem de dispersão de longa distância do inoculo a partir de uma área de origem. No Brasil, as condições são propícias para a sobrevivência do fungo durante todo o ano, surgindo a necessidade de quebrar esse ciclo.
Neste sentido foi adotado o vazio sanitário, que é um período mínimo de 90 dias sem a presença de plantas de soja ou hospedeiros no campo, durante a entressafra. Esse período foi definido com base no tempo de sobrevivência da doença nas folhas.
Assim, ao adotarmos o calendário de semeadura e consequentemente o vazio sanitário, estamos contribuindo para a redução do fungo e da doença.
Atualmente, o vazio sanitário é portanto, uma ferramenta indispensável para a redução do inoculo da doença e para que a produção de soja permaneça viável no Brasil.