Sistema de Produção Integrada traz qualidade e rastreabilidade aos produtos vegetais

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(Curadoria Agro Insight)

Adequar os processos produtivos para obter produtos vegetais e de origem vegetal de qualidade é um dos focos da Produção Integrada Agropecuária (PI Brasil). Para aderir ao modelo, que é voluntário, o produtor precisa implementar as Boas Práticas Agrícolas (BPA) na sua plantação, seguindo as orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A PI Brasil é um sistema moderno de produção baseado nas boas práticas que eleva os padrões de qualidade e competitividade dos produtos agropecuários e é disponibilizado como um instrumento de apoio aos produtores para que possam atender mercados cada vez mais exigentes.

O modelo leva esse nome porque fatores importantes da agricultura se unem para assegurar que o alimento de qualidade chegue até o consumidor. Nessa busca pela qualidade, há fatores importantes: a segurança do trabalhador, a legislação trabalhista, a qualidade de vida dos produtores e comunidade, a conservação do meio ambiente e a rastreabilidade da produção.

Esse sistema de produção é válido para todas as cadeias do agronegócio. Atualmente, as culturas que já adotaram são: uva, maçã, tomate, morango, feijão comum, hortaliças folhosas, tabaco, pimenta do reino, pimentão, pêssego, oliveira, melão, maracujá, manga, mamão, inhame, gengibre, taro, goiaba, figo, coco, citrus, cebola, caju, caqui, café, borracha, batata, banana, arroz, anonáceas, amendoim, abacaxi e flores e plantas ornamentais.

Nas Boas Práticas Agrícolas, princípios, normas e recomendações técnicas são aplicadas nas etapas da produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios. O objetivo é promover a oferta de alimento seguro, cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e de sua família.

Com a adesão, o agricultor melhora a renda e a competitividade mercadológica de seus produtos. Além da minimização de riscos climáticos, fitossanitários e de perda qualitativa na produção, redução de custos de produção e de seguro agrícola e promoção de orientação e responsabilidade técnica na etapa de produção primária, entre outros benefícios.

Boas Práticas Agrícolas

1.Escolha da área adequada ao plantio cultivo das culturas.

2. Preparo de solo utilizando técnicas de manejo adequadas às condições de clima e solo de acordo com a recomendação do responsável técnico.

3. Realização de adubação adequada baseada em análise físico/química do solo.

4. Utilização de sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação pertinente.

5. Utilizar métodos de cultivos adequados a cada cultura, visando evitar perdas durante esta fase.

6. Controle das pragas priorizando o Manejo Integrado de Pragas, com uso de agrotóxicos registrados para cultura, com menor toxicidade, ou outras práticas apropriadas.

7. Controle de plantas invasoras, priorizado métodos alternativos de controle que não causem danos ao meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e consumidores ou uso de herbicidas registrados para cultura.

8. Utilização de fertilizantes, inoculantes e afins, registrados no MAPA e de acordo com as recomendações técnicas específicas para cada cultura.

9. Armazenamento de produtos agrotóxicos e destinação de embalagens vazias, conforme determinações da legislação pertinente.

10. Manipulação e aplicação de produtos agrotóxicos de acordo com as recomendações técnicas do Receituário Agronômico e sempre observando as especificações no rótulo das embalagens.

11. Elaboração de sistema de rastreabilidade, por meio de registro de dados sobre a cultura, de forma que se possa identificar a origem da produção, desde a área plantada até a etapa final de produção primária da cadeia agrícola, assim como todos os processos e procedimentos aplicados no manejo da cultura.

12. Adoção das boas práticas na manipulação e aplicação dos agrotóxicos e observação ao período de carência na colheita, como medidas preventivas à contaminação das culturas por resíduos de agrotóxicos.

13. Adoção de boas práticas no cultivo e na colheita para evitar o desenvolvimento de fungos e outros agentes biológicos e microbiológicos e contaminantes químicos e físicos, visando a obtenção de alimentos seguros.

14. Observação do ponto de colheita da cultura, quando a planta atingir a maturidade ideal, conforme recomendado, tecnicamente.

15. Adoção do método mais adequado de colheita com observação de todos os detalhes recomendados para cada tipo de cultura, visando preservar a qualidade e a minimização das perdas qualitativas

16. Utilização de técnicas adequadas de pré-limpeza do produto durante ou após a colheita, quando necessário.

17. Acondicionamento dos produtos colhidos em embalagens ou veículos adequados ao seu transporte.

18. O transporte dos produtos da área de colheita até a unidade de beneficiamento ou processamento deve ser feito de forma adequada e no menor tempo possível.

19. Deve-se proporcionar as condições adequadas para manter a umidade, temperatura ou vigor dos produtos durante todo o trajeto, de acordo com o produto, e quando necessário.

20. Utilização de técnicas adequadas de beneficiamento, visando obter o melhor resultado de custo-benefício.

21. Anotação dos registros dos dados da colheita na recepção da beneficiadora ou unidade de processamento, para comprovar a rastreabilidade dos produtos finais.

22. A identificação da origem deve ser efetuada para todos os lotes, devendo conter dados do fornecedor, região produtora, safra e todos os dados técnicos do produto.

23. Fazer a verificação do índice da umidade em cada lote, quando for o caso, por meio de equipamento devidamente calibrado e por técnico treinado, mantendo-se o registro da verificação.

24. Nunca armazenar os produtos no campo depois de colhidos ou de qualquer outra forma que contrarie as especificações técnicas.

25. O produto, ao dar entrada no armazém, deve ter a umidade verificada para que atenda ao limite de segurança, quando for o caso.

26. Os produtos devem ser armazenados embalados com material adequado a cada tipo de produto ou a granel, quando for o caso.

27. Os produtos embalados devem ser armazenados sobre estrados ou na forma de paletização, afastados das paredes e distantes do teto de forma a permitir a apropriada circulação do ar, viabilizando o acesso para o controle de pragas, limpeza e fiscalização.

28. Realizar o controle de pragas de armazenamento, adotando o Manejo Integrado de Pragas.

29. Monitoramento das condições de armazenamento e de qualidade e segurança dos produtos finais, na forma estabelecida na legislação específica.

30. No caso de armazenamento refrigerado os produtos devem ser embalados adequadamente e a temperatura e umidades monitoradas diariamente por meio de planilha de controle

31. O transporte do produto beneficiado deve ser feito em veículos limpos e higienizados

32. Proporcionar as condições adequadas para manter a umidade recomendada do produto durante todo o trajeto, quando for o caso.

33. Realizar os registros na fase de processamento, incluindo os das fases anteriores, para efeito da rastreabilidade e de avaliação da qualidade e segurança do produto processado.

34. Proceder a adequada lavagem ou higienização dos produtos durante o processamento.

35. Realizar a separação por densidade ou classificação dos produtos por tamanho, quando necessário.

36. Efetuar a adequada disposição dos produtos processados (acondicionamento) nas embalagens, que devem estar limpas e devidamente higienizadas e ser adequadas a cada espécie de vegetais e produtos de origem vegetal.

37. Na fase de agroindustrialização realizar os registros desta fase, incluindo os das fases anteriores, para efeito da rastreabilidade e de avaliação da qualidade e segurança do produto agro industrializado.

38. Os produtos agroindustrializados devem ser adequadamente, higienizados ou esterilizados e devidamente embalados em recipientes, igualmente, higienizados ou esterilizados.

Passo a passo para adoção das Boas Práticas Agrícolas (BPA) e Produção Integrada (PI)

1º Passo: Adesão

Os produtores da etapa primária da cadeia agrícola podem iniciar o processo de adesão à PI por meio da adoção das BPA, conforme as orientações técnicas propostas pelo MAPA, iniciando por verificar se seu produto vegetal ou atividade da propriedade já conta com Norma Técnica Específica – NTE homologada, publicada e disponível neste site (acesse aqui). Caso a cultura ainda não tenha a NTE publicada, ver as Boas Práticas Agrícolas no conteúdo abaixo especificado.

Considerando que as BPA já são adotadas pelo produtor, o passo seguinte é conhecer as Normas Técnicas Específicas de cada cultura.

2º Passo: Adoção das NTES

As Normas Técnicas Específicas são recomendações técnicas com boas práticas agrícolas a serem seguidas pelos produtores da etapa primária da cadeia agrícola. Essas Normas são construídas em uma parceria entre pesquisa, extensão, ensino e produtores rurais e apresentam como resultado de aplicação, além da garantia de um produto diferenciado, a redução dos custos de produção e, consequentemente, maior rentabilidade para esses produtores. É importante salientar que as Normas Técnicas Específicas de Produção Integrada são passíveis de serem adotadas por qualquer produtor, independente do seu porte. (Inserir link das NTE)

3º Passo: Avaliação de Conformidade

Depois de implementadas as Normas Técnicas Específicas e atendidos os critérios estabelecidos, o produtor rural poderá ter sua propriedade auditada por certificadoras acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e ser submetido à Avaliação de Conformidade de acordo com os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Produção Integrada Agropecuária – PI-Brasil.

4º Passo: Certificação PI-Brasil e Selo de Identificação da Conformidade

A certificação PI-Brasil e obtenção do Selo Brasil Certificado – Agricultura de Qualidade é concedido ao produtor rural que for aprovado na avaliação de conformidade, na forma da legislação do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO no qual o MAPA atua como Órgão Regulamentador e fomentador, cabendo entre outras atividades ao INMETRO/MDIC, as atribuições de acreditações, reacreditações e auditagens nos Organismo de Certificação de Produtos – OCP, que por sua vez atestam a conformidade do objeto a receber o selo oficial “Brasil Certificado”.

Certificação de credibilidade

O processo de certificação é voluntário e o produtor interessado tem um conjunto de normas técnicas específicas (NTE) a seguir. A aplicação das normas é auditada nas propriedades rurais por certificadoras acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ao certificar, o dono do plantio tem a chancela oficial do Mapa e do Inmetro de que seus produtos estão de acordo com práticas sustentáveis de produção.

As NTE’s a serem seguidas são construídas numa parceria entre pesquisa, extensão, ensino e produtores rurais, e trazem, além da garantia de um produto diferenciado, a redução dos custos de produção e, consequentemente, maior rentabilidade para os produtores brasileiros.

A certificação PI – Brasil e a obtenção do “Selo Brasil Certificado” é concedido ao produtor rural que for aprovado em uma avaliação de conformidade, na forma da legislação do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, no qual o Ministério da Agricultura atua como órgão regulamentador.

Cartilhas educativas sobre Produção Integrada

ensada para produtores, consumidores, agrônomos e estudantes, as cartilhas “Produção Integrada Agropecuária: Rastreabilidade e Alimento Seguro” trazem informações sobre esse processo de produção no campo. São seis livretos que exemplificam o sistema de produção que mapeia, organiza e assegura a qualidade e a sustentabilidade da produção agropecuária em todas as etapas das cadeias produtivas, desde a organização da propriedade rural até a chegada do alimento na mesa do consumidor.

As cartilhas foram lançadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nesta quarta-feira (31), em São Paulo, em evento técnico que reuniu produtores e especialistas.

O secretário adjunto de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, Cleber Soares, cita que um dos principais desafios é a falta de conhecimento do mercado sobre o que consiste a produção integrada e as vantagens desse processo de produção.

“Essa é uma oportunidade para discutirmos esse e outros desafios para alimentos seguros e rastreáveis, mas também as potencialidades econômicas, sociais e ambientais em um cenário em rápida transformação na maneira de produzir, distribuir, consumir e comunicar”, disse. A adoção à Produção Integrada (PI) não é obrigatória. A adesão do produtor é voluntária.

Reunindo produtores e representantes do setor, duas mesas redondas debateram os “Impactos da produção integrada: agregação de valor e ampliação de mercados” e as “Experiências e perspectivas de adesão do produtor rural ao Sistema de Produção Integrada”.

 

Título
Cartilha Produção Integrada – Feijão
Cartilha Produção Integrada – Folhosas
Cartilha Produção Integrada – Maçã
Cartilha Produção Integrada – Morango
Cartilha Produção Integrada – Tomate
Cartilha Produção Integrada – Uva

BIBLIOGRAFIA E LINKS RELACIONADOS

Embrapa/Notícias – Do produtor ao consumidor: Sistema de Produção Integrada traz qualidade e rastreabilidade aos produtos vegetais. Agosto de 2022.

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Tags: sustentabilidade

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