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O valor dos serviços ambientais prestados pelo Agro

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(Curadoria Agro Insight)

Na curadoria de hoje, trouxemos um texto da plataforma Visão de Futuro do Agro Brasileiro, sobre a necessidade de atribuirmos valor aos serviços ambientais prestados pelos produtores.

Valoração dos serviços agroambientais

Externalidades ambientais, tanto positivas quanto negativas, não são incorporadas aos preços dos produtos e serviços disponíveis no mercado. Portanto, não há, a priori, incentivos econômicos para sistemas de produção conservacionistas ou que emitam menos poluentes. Historicamente, isso provocou a degradação do meio ambiente a níveis preocupantes, sendo que as medidas tradicionalmente adotadas a fim de conter o problema estão baseadas em comando e controle, como leis que regulam o uso da terra e outras formas de regulamentação quanto à emissão de poluentes, ao consumo de água e à qualidade dos alimentos (Mayrand; Paquin, 2004). Medidas de comando e controle são as relacionadas à restrição, fiscalização e punição. Por exemplo, o Código Florestal determina que se deve manter 80% de reserva legal em determinada área. O fiscal verifica que em dada propriedade esse requisito não é atendido, então emite uma multa e estabelece um prazo para que o produtor se regularize.

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é tido como uma estratégia complementar às medidas de comando e controle, haja vista que estas últimas pautam-se pela proibição e punição (reforço negativo), enquanto o PSA visa remunerar os empresários e produtores rurais que contribuem para a conservação do meio ambiente (reforço positivo).

Instrumentos de PSA são relativamente recentes em todo o mundo, tendo sido efetivamente adotados a partir da assinatura do Protocolo de Quioto, em 1997 (Mayrand; Paquin, 2004; Aguilar-Gómez et al., 2020). No Brasil, ações relacionadas ao PSA têm sido adotadas por iniciativas empresariais, municipais e estaduais, porém tendem a ganhar impulso a partir da aprovação da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNSA), ocorrida em janeiro de 2021 (Brasil, 2021). A agricultura será cada vez mais realizada em propriedades que recebam pagamentos por serviços ambientais em razão das áreas de vegetação nativa preservadas ou em recuperação. Por isso, há uma tendência de aumento de sistemas conservacionistas.

O PSA não abrange apenas serviços ambientais provenientes da conservação da floresta ou da recuperação de áreas degradadas, mas também das florestas plantadas, do manejo florestal sustentável e de algumas práticas agropecuárias, como os sistemas agroflorestais, a ILPF e, possivelmente, o SPD. A PNSA, com suas diversas modalidades de PSA, alinhada ao Plano ABC+, portanto, representa uma grande oportunidade, uma vez que o mercado de PSA no Brasil não ficará tão restrito à venda de créditos de carbono (REDD+).

A tendência é de aumento do pagamento por serviços ambientais, dadas as regulamentações cada vez mais favoráveis (não somente a própria PNSA, mas também a cédula de produto rural verde, as cotas de reserva ambiental, o Projeto de Lei nº 528/21 sobre o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, em discussão, entre outros), aos fundos destinados à temática e ao interesse crescente das empresas em mitigar suas emissões e se adequar às tendências de consumo.

Para que a PNSA seja efetivamente implementada, deve ser levada em consideração a heterogeneidade socioecológica dos diversos agroecossistemas, ou seja, as iniciativas devem ser moldadas conforme a realidade do local, a atividade e a comunidade pretendida. Dificilmente haverá um modelo único que se aplique a todas as situações. Programas de PSA mais efetivos levam em consideração esse contexto, envolvem as comunidades e permitem que o favorecido aumente sua remuneração por meio de uma ação proativa e positiva (Mayrand; Paquin, 2004; Aguilar-Gómez et al., 2020; Ngoc et al., 2021).

Outro aspecto importante é a dificuldade de valoração dos serviços agroambientais, ou seja, a precificação dos serviços. Essa linha de pesquisa tem se desenvolvido bastante e tende a crescer ainda mais. Provavelmente, assim como o programa de PSA é ajustado caso a caso, a metodologia de valoração também deverá ser definida de forma participativa e adaptada a cada contexto (Tôsto et al., 2015).

BIBLIOGRAFIA E LINKS RELACIONADOS

AGUILAR-GÓMEZ, C. R.; ARTEAGA-REYES, T. T.; GÓMEZ-DEMETRIO, WILLIAM; ÁVILA-AKERBERG, V. D.; PÉREZ-CAMPUZANO, E. Differentiated payments for environmental services: A review of the literature. Ecosystem Services, v. 44, p. 101131, 2020.

BRASIL. Lei no 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. Diário Oficial da União: seção 1, p. 7, Edição 58-D – Extra D, 14 jan. 2021.

MAYRAND, K.; PAQUIN, M. Payments for Environmental Services: A Survey and Assessment of Current Schemes. Montreal: Unisféra International Centre, 2004.

NGOC, H. P. B.; FUGIWARA, T.; IWANAGA, S.; SATO, N. Challenges of the Payment for Forest Environmental Services (PFES) program in forest conservation: a case study in Central Vietnam. Journal of Forest Research, v. v. 26, n. 6, p. 1–10, 2021. DOI: 10.1080/13416979.2021.1955438.

TÔSTO, S. G. BELARMINO, L. C.; ROMEIRO, A. R.; RODRIGUES, C. A. G. Valoração de serviços ecossistêmicos: metodologias e estudos de caso. Brasília, DF: Embrapa, 2015.

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Tags: sustentabilidade

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