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O que diz a Lei sobre Gestão de Florestas Públicas?

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Até o começo do ano de 2006, não havia uma lei de orientação sobre como explorar economicamente uma floresta pública e ao mesmo tempo que garantisse a sua sustentabilidade ambiental. Então, em 2 de março de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.284, que dispõem sobre a Gestão de Florestas Públicas (LGFP). No mesmo ato da criação desta lei foi instituído o Serviço Florestal Brasileiro – SFB e criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF.

A Lei nº 11.284 traz as diretrizes para a gestão das florestas públicas. Além de definir os princípios que devem orientar todas as ações. Considerando estes princípios, as áreas de florestas públicas podem ter três formas de gestão:

  • Gestão direta governamental – o Poder Público (governos federal, estadual ou municipal) gerencia diretamente a floresta, ou seja, podem utilizá-la de acordo com suas necessidades. Para isso, os governos podem ter parceiros ou
    realizar contratos de utilização destas florestas. Mas, estes contratos não podem durar mais que dez anos.
  • Destinação não onerosa – As comunidades locais que moram em florestas públicas podem utilizar diretamente as florestas e não precisam pagar por esse uso.
  • Gestão indireta por meio de Concessão Florestal – o uso da floresta é feito pelo setor privado (pessoas ou empresas). Quem faz a exploração tem que pagar anualmente pelos recursos florestais que são retirados. Para decidir quem vai usar uma determinada floresta, é feita uma licitação. Quem oferecer ao mesmo tempo a melhor
    proposta técnica (considerando aspectos ambientais, sociais, de eficiência e de agregação de valor), assim como o melhor preço, será o selecionado.

O texto Lei também coloca que os Estados e Municípios são competentes para editar normas locais, mas estes devem seguir as regras do texto federal e harmonizar agricultura e meio ambiente.

Esta Lei representa um instrumento para a proteção das florestas, introduzindo novas formas de gestão, permitindo que os governos federal, estadual e municipal gerenciem seu patrimônio florestal, de forma a combater a grilagem de terras, ocupações irregulares e exploração predatória.

No vídeo a seguir, o Sustentabilista, Ex-Secretário do Meio Ambiente do DF e Advogado Socioambiental, André Lima e seus convidados, Leonardo Sobral e Claudia Azevedo Ramos, falam sobre os avanços, ganhos e vitórias nestes 15 anos da Lei de Gestão de Florestas Públicas e também relatam sobre os desafios que ainda são encontrados.

BIBLIOGRAFIA E LINKS RELACIONADOS

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm

https://www.florestal.gov.br/documentos/publicacoes/1682-gestao-de-florestas-publicas-e-comunidades/file

https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/326/edicao-1/floresta-publica

http://repositorio.ufla.br/bitstream/1/39123/1/ARTIGO_Gest%C3%A3o%20sustent%C3%A1vel%20das%20florestas%20p%C3%BAblicas%20no%20Brasil%20%28Lei%2011.284%29.pdf

https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/concess%C3%A3o-de-florestas-p%C3%BAblicas-an%C3%A1lise-e-aplicabilidade-da-lei-n-11284-de-02-de-mar%C3%A7o-de-2

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Tags: Concessão florestal, Gestão florestal, Sustentabilidade ambiental

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