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Nova raça do Mal do Panamá ameaçã a sustentabilidade da bananicultura brasileira

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(Curadoria Agro Insight)

O fungo causador do Mal do Panamá, Fusarium Oxysporum f. sp. cubense raça tropical TR4, teve presença recentemente confirmada na Colômbia e colocou em alerta os bananicultores brasileiros. Por se tratar de um fungo de solo que ataca o sistema radicular das bananeiras e causar um bloqueio nos vasos vasculares é incurável para a planta afetada e sem tratamento químico eficiente, ou seja, é letal para a bananeira. Essa nova raça de Fusarium ataca não apenas a banana Maçã e a Prata como o Fusarium raça 1 comum no Brasil, mas também a Cavendish (nanica). Ele é muito mais agressivo do que as raças anteriores, além de produzir estruturas de sobrevivência que podem se manter viáveis no solo contaminado por mais de 20 anos.

Foto: Embrapa

Existem 2 formas de proteger os bananais deste fungo:

1) evitar que o fungo chegue até as áreas produtoras, ou;

2) plantio de materiais resistentes.

O desafio do produtor de bananas reside no fato que qualquer partícula de solo contaminado que ingresse na sua propriedade pode infectar sua lavoura. Mudas ou restos de plantas hospedeiras contaminadas, veículos, pessoas, animais, insetos e até mesmo a água de irrigação podem trazer este problema para dentro de sua plantação. Por outro lado, no momento não existem cultivares, que sejam ao mesmo tempo comprovadamente resistentes e produtivas, disponíveis para substituir as lavouras atuais. Ou seja, a estratégia de sobrevivência da atividade se resume em postergar ao máximo a dispersão do fungo nas regiões produtoras e investir fortemente na pesquisa para que haja tempo de produzir, testar e validar novos materiais resistentes. Uma vez que os bananais são diagnosticados com FOC TR4 a plantação deve ser erradicada e vetada, a exemplo do que já ocorreu em mais de 185 ha de bananeiras para exportação, onde o mal foi detectado na Colômbia.

Em termos gerais e de forma resumida, a produção de bananas é um negócio de mais 3 bilhões de dólares anualmente, cobre 470 mil ha e dele depende diretamente mais de 170 mil agricultores. 50% do consumo per capta de frutas no Brasil é de banana, a fruta mais popular e o 4º alimento mais consumido no mundo, depois do arroz, trigo e milho. A banana foi a 5ª fruta mais exportada em volume e a 7ª em valor pelo Brasil no último semestre.

Qualquer ameaça  a essa cultura e especialmente neste caso do Mal do Panamá, precisa ser vista com muito cuidado e atenção pelo setor produtivo, seja ele de subsistência, pequeno, médio ou grande produtor, pelas autoridades da defesa vegetal, as empresas de pesquisa e as esferas municipais, estaduais e federais do Estado, pois trata-se de uma ameaça à segurança alimentar, à estabilidade social e econômica de milhões de pessoas. As partes envolvidas precisam se organizar, se unir e traçar um plano estratégico de combate a este mal, que já é considerado uma das 10 piores pragas da agricultura da história. (Fonte: ABRAFRUTAS/Bernardo Ricardo Ehle Filho)

Prevenção da raça 4 do mal do panamá

A doença é uma das mais letais da cultura da banana e já chegou aos países vizinhos: Colômbia e Peru. E para proteger as lavouras brasileiras, a Embrapa vem atuando na identificação da doença, na disseminação de informações e no desenvolvimento de cultivares resistentes ao mal. O pesquisador Luadir Gasparotto, da Embrapa Amazônia Ocidental, conta como identificar a raça 4 do mal do Panamá e quais são as principais ações preventivas para evitar a entrada dessa doença nos bananais brasileiros.

Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical – PNPV/Foc R4T

Ações fitossanitárias para prevenção

As ações fitossanitárias para prevenção de Fusarium oxysporumf.sp cubenseraça 4 tropical serão aplicadas a partir da vigência desta Instrução Normativa Nº 30 de 5 de junho de 2020, enquanto for considerada praga quarentenária ausente, priorizada conforme legislação específica.

As Superintendências Federais da Agricultura deverão realizar anualmente e em articulação com os Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal – OEDSV, levantamentos fitossanitários específicos de detecção da praga Foc R4T.

Fica proibida, até que sejam reavaliadas as respectivas análises de risco de pragas, a importação de material propagativo de Musa spp. e outras espécies reconhecidamente hospedeiras de Fusarium oxysporumf.sp cubense raça 4 tropical, dos países com presença da praga.

A proibição não se aplica à importação de material propagativo destinado à pesquisa científica ou experimentação, desde que atendida a legislação específica aplicada para esse fim e submetida à quarentena.

Ações fitossanitárias de contingência

As suspeitas de ocorrência de Fusarium oxysporumf.sp cubense raça 4 tropical em levantamentos de detecção ou em decorrência de notificação serão investigadas pela Superintendência Federal de Agricultura em articulação com o OEDSV.

A notificação da suspeita poderá ser efetuada por entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, ou por qualquer cidadão, devendo ser encaminhada à Superintendência Federal de Agricultura, a quem compete iniciar o processo de apuração.

A suspeita de ocorrência da praga Foc R4T deverá ser imediatamente comunicada ao Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas pela Superintendência Federal de Agricultura.

Como medida cautelar, o agente público competente da Superintendência Federal de Agricultura ou do OEDSV poderá determinar a interdição total ou parcial da propriedade e a suspensão imediata de atividades que promovam a disseminação da praga.

Confirmada a ocorrência da praga, as áreas sob quarentena serão estabelecidas mediante Portaria.

A Superintendência Federal de Agricultura, em parceria com o OEDSV, iniciará imediatamente na área sob quarentena as ações fitossanitárias de contenção, supressão e erradicação, em áreas de produção comercial ou não comercial, conforme orientação do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.

A Superintendência Federal de Agricultura, em parceria com o OEDSV realizará levantamento de delimitação da região circunvizinha à área sob quarentena conforme procedimento definido pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.

BIBLIOGRAFIA E LINKS RELACIONADOS

MAPA – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Embrapa/Notícia – Prosa Rural – Prevenção da raça 4 do mal do panamá da bananeira. Produção vegetal, Manejo Integrado de Pragas.

EHLE FILHO, B.R. BANANICULTURA – MAL DO PANAMÁ RAÇA TROPICAL 4 AMEAÇA SUSTENTABILIDADE. Abrafrutas – Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados.

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Tags: Banana, bananeira, doença, Fusarium oxysporumf.sp, sanidade-vegetal

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