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Marco legal da irrigação no Brasil

Métodos de irrigação

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(Curadoria Agro Insight)

Hoje a curadoria Agro Insight compartilha um texto do pesquisador da Embrapa, Lineu Neiva Rodrigues, sobre o marco legal da irrigação no Brasil.

No Brasil, o marco legal para o desenvolvimento da irrigação se deu em 1979, com a Lei 6.662, conhecida como Lei de Irrigação, que institui a Política Nacional de Irrigação. A lei possuía cinco pressupostos fundamentais:
  • a utilização da irrigação com a observância de sua função social, de desenvolvimento;
  • servir como um instrumento que dá maior segurança às atividades agropecuárias, reduzindo o risco de intempéries climáticas;
  • dar condições para elevar a produção e produtividade agrícola; (iv) atuar como meio de elaboração, financiamento, execução, operação, fiscalização e acompanhamento de projetos de irrigação.
Entre os princípios da lei, destacam-se alguns aspectos: a priorização de projetos em áreas em que os recursos hídricos são escassos e a definição dos deveres dos concessionários e dos usuários de água, objetivando a utilização racional dos sistemas de irrigação, segundo o interesse público e social (PROPOSTAS…, 2012).
A Lei 6.662 só veio a ser regulamentada pelo Decreto nº 89.496 de 29 de março de 1984. Posteriormente, foi modifica pelos decretos 90.309 de 16/10/1984; 90.991 de 26/2/1985; e 93.484 de 29/10/1984, porém foram revogados pelo Decreto nº 2.178, de 17/3/1997. Em 21 de maio de 1993, foi editada a Lei nº 8.657, que acrescentou parágrafos ao Artigo 27 da Lei de Irrigação. A Lei de Irrigação foi superada em alguns de seus dispositivos pela Constituição de 1988.

Em janeiro de 1997, houve o estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e houve a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, modificações que foram introduzidas pela Lei nº 9.433 (BRASIL, 2008). Tais ajustes ocorreram porque a lei vigente, até então, retratava as características econômicas e políticas da época e precisava de ajustes frente aos novos desafios do País.

Maier (2013) destaca o parecer do relator da matéria na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, Deputado Afonso Hamm:

O objetivo da lei corresponde à atualização dos fundamentos e instrumentos que norteiam a política para o desenvolvimento da agricultura irrigada no Brasil, tendo em vista que a Lei nº 6.662/79 se desconectou da realidade do País, não somente em virtude da evolução tecnológica e da modificação do papel do Estado ocorridas desde a sua promulgação, mas, sobretudo, pelas mudanças no ordenamento jurídico ocorridas nas três últimas décadas, sendo premente a necessidade de adequação do marco legal da Política Nacional de Irrigação tanto à Constituição Federal, quanto às leis referentes às Políticas Nacionais de Meio Ambiente, Agrícola e de Recursos Hídricos (Leis nº 6.938/81, nº 8.171/91 e nº 9.433/97, respectivamente).

Em 11 de janeiro de 2013, foi editada a Lei nº 12.787, que disciplina o novo marco legal da Política Nacional de Irrigação. Maier (2013) destaca os seguintes princípios da nova Política Nacional de Irrigação (Artigo3º da Lei nº 12.787/2013):

  • Uso e manejo sustentável dos solos e dos recursos hídricos destinados à irrigação.
  • Integração com as políticas setoriais de recursos hídricos, de meio ambiente, de energia, de saneamento ambiental, de crédito e de seguro rural e seus respectivos planos, com prioridade para projetos cujas obras possibilitem o uso múltiplo dos recursos hídricos.
  • Articulação entre as ações em irrigação das diferentes instâncias e esferas de governo e entre estas e as ações do setor privado, entre outros.

Dentre os objetivos, merecem destaque os seguintes incisos do Artigo 4º:

  •  Incentivar a ampliação da área irrigada e o aumento da produtividade em bases ambientalmente sustentáveis.
  • Reduzir os riscos climáticos inerentes à atividade agropecuária, principalmente nas regiões sujeitas à baixa ou irregular distribuição de chuvas.
  • Romover o desenvolvimento local e regional, com prioridade para as regiões com baixos indicadores sociais e econômicos.
  • Concorrer para o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro e para a geração de emprego e renda.
  • Incentivar projetos privados de irrigação, conforme definição em regulamento. Essa Lei trouxe avanços importantes para o marco legal, os quais possibilitariam desenvolver a agricultura irrigada em bases sustentáveis. Infelizmente, até o presente momento, a Lei ainda não foi regulamentada. No seu Artigo 8, a Lei nº 6.662/79 definiu a existência de irrigação pública e privada.

Foto: Wikirriga

Irrigação Pública e Privada

Os projetos públicos são aqueles cuja infraestrutura de irrigação é projetada, implantada e operada, direta ou indiretamente, sob a responsabilidade do poder público, enquanto os projetos privados são aqueles cuja infraestrutura de irrigação é projetada, implantada e operada por particulares, com ou sem incentivos do poder público (DAMIANI; NYZ, 2015). Sob a égide da Lei nº 6.662/79, a atuação do governo federal no setor de irrigação privilegiou a implantação de projetos públicos, com objetivo de promoção do desenvolvimento socioeconômico por meio da agricultura irrigada, sobretudo na região do semiárido brasileiro (MAIER, 2013).

A área total onde se utiliza irrigação em Projetos Públicos de Irrigação (PPI) corresponde a 4% da área irrigada no País. Existem 101 perímetros – 86 em operação – atingindo cerca de 90 municípios. Dos 454 mil hectares, aproximadamente 202 mil hectares estão em produção efetiva. A área restante, ou seja, de cerca de 2,8 milhões de hectares é de responsabilidade do setor privado, que necessita de políticas específicas para seu desenvolvimento com apoio, incluindo motivação, segurança e sustentabilidade (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, 2013c).

“Exemplo de fala ou citação de outro autor ou do próprio: Embora a área irrigada por projetos públicos não seja expressiva em termos de magnitude, quando comparada à área total irrigada no Brasil, existe um aspecto demonstrativo pioneiro e localizado em Polos de Irrigação.”

A administração dos perímetros é feita tanto pelo Ministério da Integração (23 projetos em 2013) quanto pelo DNOCS (37 projetos em 2013) e pela Codevasf (41 projetos em 2013). As regiões hidrográficas São Francisco e Atlântico Nordeste Oriental são as que apresentam maior concentração de projetos, em especial, na região do semiárido. Apesar da menor expressão frente ao setor privado, estas áreas são essenciais ao desenvolvimento regional e seguem em franca expansão – passando de 173 mil hectares irrigados em 2010 para 206 mil hectares em 2011 (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, 2013c).

BIBLIOGRAFIA E LINKS RELACIONADOS

RODRIGUES, L.N. Marco Legal. Wikirriga, Junho de 2023.

RODRIGUES, L.N.; Fernandes, A.L.T. Irrigação Pública e Privada. Wikirriga, Junho de 2023.

BRASIL. Ministério da Integração Nacional. A irrigação no Brasil: situação e diretrizes. Brasília, DF, 2008. 132 p.

MAIER, L. M. O. A nova Política Nacional de Irrigação sob o paradigma do Estado subsidiário. 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar 2017.

PROPOSTAS para uma nova política para agricultura irrigada no Brasil (versão preliminar). [Brasília, DF: Instituto CNA], 2012.

DAMIANI, M. F.; NYZ, P. C. de A. Gestão integrada dos recursos hídricos e agricultura irrigada: desafios e oportunidades no Brasil. Rio de Janeiro: Interciência, 2015.

MAIER, R. de A. A. Gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas: uma visão integrada. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Interciência, 2013.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Irrigação no Brasil: aspectos gerais e análise da evolução recente. Brasília, DF: ANA, 2013c.

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Tags: Wikirriga

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