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A semeadura da soja deve seguir o calendário do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja e o Zarc

A semeadura da soja deve seguir o calendário do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja e o Zarc

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(Curadoria Agro Insight)

Na próxima safra, os produtores que contrataram o Proagro ou o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) devem ter muita atenção na época de semeadura da soja, pois deve seguir as orientações de duas portarias do Mapa.

Foi publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a Portaria nº 394 que estabelece os calendários de semeadura de soja em nível nacional para fins de atendimento ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja.

O calendário de semeadura, considera parâmetros estritamente fitossanitários, portanto, com objetivos diferentes do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Assim, os produtores rurais que contratam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) devem respeitar tanto as datas de semeadura estabelecidos pela SDA, por estado, quanto do Zarc, por município, sempre cumprindo com a data mais restritiva.

Produtores que não contratam seguro e Proagro podem seguir apenas data de semeadura da Portaria SDA nº 394, de 2021, porém é recomendável a adoção também das datas do Zarc, para reduzir as chances de perdas por efeitos climáticos.

O Zarc, publicado por meio de portarias pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Mapa, é utilizado em sua integralidade para enquadramento do Proagro e para o PSR. Os agricultores são obrigados a seguir as indicações do Zarc para ter acesso aos benefícios do Proagro e do PSR.

O zoneamento também é considerado, por muitas instituições financeiras para a concessão de financiamentos do crédito rural, pois possibilita ao produtor acesso aos instrumentos de mitigação de riscos da produção, que servem de garantia nas operações de financiamento do crédito rural.

As janelas de plantio do Zarc da soja para safra 2021/2022 serão mantidas conforme as publicações realizadas em 12 de maio deste ano, mas o produtor deve estar atento a algumas informações.

ESTADO PERÍODO DE SEMEADURA
Acre 21 de setembro de 2021 a 08 de fevereiro de 2022
Alagoas 01 de abril de 2022 a 30 de junho de 2022
Amapá 01 de março de 2022 a 19 de julho de 2022
Bahia 01 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021
Ceará 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
Distrito Federal 25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022
Goiás 25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022
Maranhão Região I1 – 01 de dezembro de 2021 a 20 de abril de 2022

Região II2- 21 de novembro de 2021 a 10 de abril de 2022

Região III3- 01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022

Minas Gerais 25 de setembro de 2021 a 12 de fevereiro de 2022
Mato Grosso 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
Mato Grosso do Sul 16 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021
Pará Região I4 – 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022

Região II5- 01 de novembro de 2021 a 21 de março de 2022

Região III6- 16 de novembro de 2021 a 05 de abril de 2022

Paraná 11 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
Piauí Região I7 – 01 de dezembro de 2021 a 20 de abril de 2022

Região II8- 01 de novembro de 2021 a 21 de março de 2022

Região III9- 01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022

Rio Grande do Sul 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
Rondônia Região I10 – 11 de setembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022

Região II11- 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022

Roraima 20 de abril de 2022 a 07 de setembro de 2022
Santa Catarina 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
São Paulo 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022
Tocantins 01 de outubro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022
  1. Alcântara, Amapá do Maranhão, Apicum-Açu, Bacuri, Bacurituba, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Maranhãozinho, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Peri Mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, Raposa, Santa Helena, Santa Luzia do Paruá, São Bento, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Cajari, Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Olho d’Água das Cunhãs, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Inês, São João do Carú, Satubinha, Tufilândia, Viana, Vitória do Mearim, Vitorino Freire, Zé Doca, Anajatuba, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Cachoeira Grande, Cantanhede, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Icatu, Itapecuru Mirim, Lago Verde, Matões do Norte, Miranda do Norte, Morros, Nina Rodrigues, Pirapemas, Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Rosário, Santa Rita, São Benedito do Rio Preto, São Mateus do Maranhão, Timbiras, Vargem Grande, Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Anapurus, Araioses, Barreirinhas, Belágua, Brejo, Buriti, Chapadinha, Coelho Neto, Duque Bacelar, Humberto de Campos, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Bernardo, Tutóia, Urbano Santos, Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu, Esperantinópolis, Itaipava do Grajaú, Itinga do Maranhão, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lagoa Grande do Maranhão, Marajá do Sena, Paulo Ramos, Poção de Pedras, Santa Luzia, São José dos Basílios, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Aldeias Altas, Alto Alegre do Maranhão, Bernardo do Mearim, Capinzal do Norte, Caxias, Codó, Dom Pedro, Gonçalves Dias, Governador Archer, Igarapé Grande, Lima Campos, Pedreiras, Peritoró, Santo Antônio dos Lopes, São João do Soter, São Luís Gonzaga do Maranhão, Timon e Trizidela do Vale.
  2. Buritirana, Campestre do Maranhão, Cidelândia, Davinópolis, Estreito, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Lajeado Novo, Montes Altos, Porto Franco, Ribamar Fiquene, São Francisco do Brejão, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, Senador La Rocque, Sítio Novo e Vila Nova dos Martírios.
  3. Barão de Grajaú, Buriti Bravo, Colinas, Fernando Falcão, Fortuna, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Graça Aranha, Jatobá, Lagoa do Mato, Matões, Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Presidente Dutra, Santa Filomena do Maranhão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João dos Patos, Senador Alexandre Costa, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Tuntum, Benedito Leite, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Alto Parnaíba, Balsas, Carolina, Feira Nova do Maranhão, Nova Colinas, Riachão e Tasso Fragoso.
  4. Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, PauD’Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.
  5. Aurora do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Ipixuna do Pará, Nova Esperança do Piriá, Tailândia, Moju, Goianésia do Pará, Jacunda, Breu Branco, Dom Eliseu, Rondon do Pará, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Ourém, Capitão Poço, Tomé-Açu, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Garrafão do Norte, Bonito, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São João de Pirabas, Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Santa Luzia do Pará, Baião, Viseu, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Vigia, Cachoeira do Arari, Muaná e Ponta de Pedras.
  6. Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Prainha, Santarém, Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Uruará, Placas, Rurópolis, Salvaterra, Tracuateua, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa, Almeirim, Porto de Moz, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Gurupá, Melgaço e Portel.
  7. Municípios que compõem a Mesorregião NORTE, conforme classificação IBGE.
  8. Municípios que compõem a Mesorregião CENTRO, conforme classificação IBGE.
  9. Municípios que compõem a Mesorregião SUL (Sudeste e Sudoeste), conforme classificação IBGE.
  10. Municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
  11. Demais municípios do estado.

Zoneamento de Risco Climático

A metodologia para elaboração do Zarc vigente da soja, safra 2021/2022, levou em conta elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento da planta e consequentemente na produção da cultura, tais como: temperatura, chuva, umidade relativa do ar, água disponível no solo e demanda hídrica.

Além dos aspectos fisiológicos e climáticos, também foram considerados, no momento da realização dos estudos, os aspectos fitossanitários, que na época eram preconizados pelas agências de defesa estaduais. Períodos de vazio sanitário e calendários de semeadura foram utilizados para limitar as indicações de datas de plantio do Zarc.

Diferenças de datas de semeadura da soja entre as portarias Zarc e a Portaria SDA nº 394, de 2021

Desde 1996, o Zarc apresenta as janelas de semeadura por município de cada estado e por decêndio (período de 10 dias), de forma a simplificar a comunicação e uso das informações. Já o calendário de semeadura divulgado na Portaria SDA nº 394, de 2021 é apresentado por estado e por dia do mês, podendo ocorrer diferença de alguns dias entre um calendário e o outro.  Tal fato acontece quando o calendário da SDA especifica um dia diferente do início de um decêndio das portarias do Zarc.

São Paulo e Mato Grosso do Sul são exemplos de estados cujos Zarc, para alguns municípios, indicam o plantio a partir de 11 de setembro, enquanto a Portaria SDA nº 394, de 2021 inicia a partir de 16 de setembro.  Nesses estados, o produtor deve seguir a data de semeadura do dia 16 de setembro. Dessa forma, o produtor deve sempre observar a data de semeadura da SDA.

No Paraná, outro exemplo, a data de início de plantio coincide, 11 de setembro, mas a data do final de plantio difere. Para produtores que contratam seguro ou Proagro, a data final de plantio prevista no calendário do Zarc, em alguns municípios, é 31 de dezembro, e em outros municípios, anterior a essa data. Porém, caso não seja lavoura vinculada ao Proagro e ao seguro, o produtor tem janela de plantio estabelecida até 31 de janeiro para todo o estado na Portaria SDA nº 394, de 2021.

Dessa forma, produtores que contratam seguro ou Proagro devem respeitar o calendário de semeadura tanto da SDA, por estado, quanto do Zarc, por município, sempre cumprindo com a data mais restritiva, como no exemplo acima de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná. Produtores que não contratam seguro e Proagro podem seguir a data de semeadura da Portaria SDA nº 394, de 2021.

Novos estudos de Zarc de soja

Conforme previsto na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece as regras para alterações de zoneamentos vigentes, não há prazo para realização de novos estudos de risco climático, para safra 2021/2022, nem condições viáveis para a adequação do Zarc à Portaria SDA nº 394, de 2021 pelos seguintes motivos: a) tempo insuficiente para realização dos estudos de avaliação de risco para as janelas estendidas ou novas janelas de plantio; b) a maior parte das operações e contratos de seguro rural e Proagro já foram contratadas com base no Zarc divulgado em maio.

Dessa forma, uma nova avalição do Zarc da soja, em âmbito nacional, será realizada e divulgada no primeiro semestre de 2022. O objetivo será quantificar os níveis de riscos climáticos que serão referência do Zarc soja para a safra 2022/2023, dentro das janelas consideradas viáveis, do ponto de vista fitossanitário, pela Portaria SDA nº 394, de 2021.

 

Fonte: Mapa

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Tags: Proagro, Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, semeadura da soja, Zarc da soja

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