(Curadoria Agro Insight)
A Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) publicou no final do mês de setembro o segundo Boletim da Agricultura Familiar, com um conteúdo bastante rico em informações tanto para os próprios agricultores familiares, quanto para gestores públicos e acadêmicos.
Dentre os artigos do boletim, gostaríamos de destacar o escrito pelo analista de mercado da Conab, Humberto L. Pennacchio, sobre Crédito Rural. O artigo discute-se o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), seu histórico e sua aplicabilidade, com o objetivo principal de divulgar essa ferramenta aos agricultores que tem esse direito, mas muitas vezes não acessam por desconhecimento.
Artigo: Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Em 1995, foi criado o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com o objetivo de fortalecer as atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto e à propriedade, mediante a modernização do sistema produtivo, valorização do produtor rural e a profissionalização dos produtores familiares com linhas de financiamento rural adequadas à sua realidade.
Apesar da instituição de vários programas específicos, uma das dificuldades enfrentadas pelas políticas públicas voltadas para a agricultura familiar era a definição do público-alvo. Assim, para facilitar a operacionalização das políticas públicas, em 2006, foi definido um conceito de agricultura familiar. A definição veio com a Lei nº 11.326/2006, que, em seu art. 3º, considerou agricultor familiar aquele que pratica atividades no meio rural e atenda, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I – Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II – Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III – Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV – Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Além do arcabouço legal e ações listados anteriormente, uma importante conquista para a agricultura familiar foi a instituição das garantias da produção, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com a criação de programas destinados exclusivamente aos agricultores familiars, donde pode-se destacar o o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), instituído pelo Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006 sendo uma das ações de apoio à agricultura familiar que compõe o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e tem como objetivo:
- -Garantir a sustentação de preços dos produtos da agricultura familiar.
- Estimular a diversificação da produção agropecuária da agricultura familiar.
- Articular as diversas políticas de crédito e de comercialização agrícola.
A operacionalização do programa é vinculada ao Preço de Garantia, obtido com base no custo de produção médio da região, levantado pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e definido pelo Comitê Gestor do Programa. Este preço é definido de forma a ser suficiente para cobrir os custos de produção dos produtos financiados em determinada safra e região e o mesmo não poderá ser inferior ao preço mínimo e poderá ser até 10% maior ou menor do que o custo de produção, com a finalidade de estimular ou desestimular a produção de determinado produto em função dos estoques reguladores e das condições socioeconômicas das famílias agricultoras. O Preço de Garantia, regionalizado e divulgado anualmente, é publicado por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional (Res CMN nº 4.889 art 1º).
Ainda sobre a operacionalização do PGPAF, outro componente que integra a base de cálculo para a concessão do benefício, é o Preço de Mercado, obtido com base no preço médio mensal de comercialização, a partir de levantamento realizado pela CONAB, nas principais praças de comercialização de cada estado produtor. Conforme determina a legislação específica sobre o tema, As instituições financeiras devem conceder bônus de desconto aos mutuários de operações de crédito de custeio e investimento agropecuário contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sempre que o preço de comercialização (mercado) do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Em termos práticos o Bônus do PGPAF é aplicado da seguinte maneira: quando ocorrer uma diferença entre o Preço de Garantia e o Preço de Mercado será calculado o bônus, que é um desconto em percentual equivalente à diferença verificada entre o Preço de Garantia do PGPAF e o Preço de Mercado. Este bônus será aplicado pelo agente financeiro credenciado, automaticamente, no saldo devedor dos financiamentos de custeio do Pronaf contratados para os produtos do PGPAF. Ou seja, sempre que o preço de comercialização estiver abaixo do custo de produção definido para o produto e região, o agricultor fara jus a um desconto na sua dívida, ou saldo devedor do financiamento. Com relação a adesão ao programa, a mesma ocorre automaticamente no momento da contratação do financiamento de custeio para as atividades cobertas pelo PGPAF observado o zoneamento agrícola para a implantação das culturas.
BIBLIOGRAFIA E LINKS RELACIONADOS
Companhia Nacional de Abastecimento. Boletim da Agricultura Familiar / Companhia Nacional de Abastecimento. v.1, n.2 (2021).