Movimento defende que o julgamento de Embargos de Declaração considere possíveis implicações para implantar o Código Florestal
A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura divulgou uma nota em que aponta possíveis riscos no julgamento dos Embargos de Declaração referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AIDs) do Código Florestal, que ocorre no Supremo Tribunal Federal. O movimento alerta que os embargos se referem ao critério de “identidade ecológica” para a compensação de Reserva Legal.
No entanto, esse conceito pode atrasar ainda mais a implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, conhecida como Código Florestal, promulgada em 2012. De acordo com a Coalizão, esta legislação é um instrumento fundamental para os esforços de combate ao desmatamento e para conferir vantagem competitiva ao agronegócio nacional, uma vez que seu texto disciplina o uso da terra.
A Coalizão acredita que a adoção do critério de identidade provocará, ainda, impactos significativos para os Estados e, especialmente, para os produtores que fizeram a regulação por meio de compensação ambiental. Confira o documento na íntegra:
Coalizão aponta riscos ao Código Florestal com a adoção do critério de identidade ecológica para a compensação de Reserva Legal
A Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura manifesta sua preocupação em relação ao julgamento dos Embargos de Declaração referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) do Código Florestal. Os embargos tratam da aplicação do critério de “identidade ecológica” nos procedimentos previstos na lei para a compensação da Reserva Legal. Este conceito trará graves implicações para a implementação do Código Florestal, com impactos especialmente preocupantes para as gestões estaduais, a regularização fundiária de unidades de conservação (UCs) e para os produtores que já promoveram a regularização da Reserva Legal por meio da compensação.
Promulgada em maio de 2012, a Lei de Proteção de Vegetação Nativa, conhecida como Código Florestal, estabeleceu as bases para a proteção e recuperação do patrimônio natural brasileiro. Até hoje, no entanto, sua implementação enfrenta uma série de desafios. Vários dispositivos foram questionados já em 2013, através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) enviadas ao STF, como a compensação de Reserva Legal para a regularização ambiental de imóveis com área rural consolidada antes de 2008.
Em 2018, o Tribunal decidiu pela constitucionalidade da compensação de Reserva Legal, mas apresentou um voto contraditório em relação às Cotas de Reserva Ambiental (CRAs). A Corte abriu divergência quanto ao artigo 48, § 2o, ao estabelecer a necessidade de interpretação conforme a Constituição Federal para a compensação por meio de CRA, especificando que ela deve ser feita em áreas de mesma “identidade ecológica”, ao invés de mesmo bioma. No entanto, a possível mudança para “identidade ecológica” confronta os parâmetros estabelecidos no artigo 66, §§ 5o e 6o, para os demais métodos de compensação de Reserva Legal, mantidos como constitucional pelo plenário do STF. Diante dessa incongruência, que gerou dúvidas e incertezas pela decisão do STF, foram apresentados embargos de declaração pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Partido Progressista, buscando esclarecimentos.
Seis dos 11 ministros do STF já emitiram seus votos, mas a votação encontra-se suspensa, em decorrência do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Este momento proporciona uma oportunidade para os membros da Suprema Corte aprofundarem suas análises a partir da perspectiva de profissionais envolvidos na implementação do Código Florestal, cientistas e juristas renomados, e líderes empresariais, do agronegócio e do ambientalismo brasileiro.
A Lei restringiu a possibilidade de compensação entre imóveis localizados dentro do mesmo bioma, cabendo aos governos estaduais a prerrogativa de analisar caso a caso e definir se aceita ou não a compensação proposta. Uma decisão que institui um novo critério para os mecanismos de compensação de Reserva Legal, 11 anos após a edição da lei, sem fazer uma modulação dos efeitos da decisão, resultará em uma série de impactos negativos na implementação do Código, dentre os quais destacamos:
- Insegurança jurídica para os proprietários que regularizaram seus imóveis seguindo os critérios estabelecidos até então.
- Inviabilização de um dos instrumentos de regularização fundiária de UCs, fragilizando as áreas protegidas.
- Dificuldades na regularização dos passivos de reservas legais, levando a atrasos significativos na implementação do Código Florestal.
- Prejuízo à adoção de instrumentos econômicos que remunerem esforços para manter a floresta em pé, aumentando o risco de desmatamento sobre cerca de 60 milhões de hectares de vegetação nativa excedente à Reserva Legal
- Assincronia em relação às normas estaduais, as quais deverão ser atualizadas, levando a grave insegurança jurídica e maior retardamento na implementação da agenda do Código Florestal nos estados.
Com objetivo de avançar na implementação da legislação, a Coalizão recomenda que não haja mudanças no entendimento do que foi exaustivamente discutido no Congresso Nacional. Isso garantirá, principalmente, a regularização ambiental das propriedades rurais, o combate ao desmatamento ilegal e o alcance da meta de restauração de 12 milhões de hectares vegetação nativa, fundamental para o atendimento das metas estipuladas pelo país no Acordo de Paris.
A implementação do Código Florestal é crucial para o bem-estar da população e a competitividade do agronegócio brasileiro. É uma medida estratégica para que o país impulsione o desenvolvimento sustentável, atinja suas metas climáticas, conserve sua biodiversidade e desenvolva uma economia de baixo carbono, alicerçada em soluções baseadas na natureza. É hora de superar os desafios políticos, técnicos e operacionais que, há quase 12 anos, atrasam a implementação da lei.
Sobre a Coalizão: A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento composto por mais de 370 organizações, entre entidades do agronegócio, empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia.
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Fonte da imagem: ambiente legal 10/12/2023