(Curadoria Agro Insight)
O Ato n° 06 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado na última segunda-feira (7), traz o registro de 25 defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, cinco são considerados de baixo impacto ou de base biológica e um de ingrediente ativo novo.
Fungicida inédito
O produto inédito é feito à base do ingrediente ativo Impirfluxam. Trata-se de um fungicida recentemente aprovado no Brasil e que será mais uma opção para o controle da ferrugem asiática da soja.
Titular do registro: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda.- São Paulo/SP.
Marca comercial: EXCALIA MAX.
Nome comum: Impirfluxam; Tebuconazol.
Indicação de uso: Indicado para a cultura da Soja.
Classificação toxicológica: Categoria 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
Novas opções de herbicidas
Além desse, outros dois produtos com o ingrediente ativo Dibrometo de Diquate em sua composição foram registrados, aumentando para 19 as alternativas desse herbicida, considerado o substituto do Paraquat. “Esses dois produtos chegam bem na hora que os sojicultores enfrentam uma escassez do herbicida no mercado nacional, justo quando se preparam para a ‘dessecação’ da soja para a colheita”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, André Felipe Peralta.
Herbicida 1
Titular do registro: Iharabras S.A. Indústrias Químicas- Sorocaba/SP.
Marca comercial: DORAI MAX.
Nome comum: Dibrometo de Diquate; Amicarbazona.
Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
Indicação de uso: Indicado para a cultura da Soja.
Classificação toxicológica: Categoria 2 – Produto Altamente Tóxico.
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
Herbicida 1
Titular do registro: Iharabras S.A. Indústrias Químicas
Marca comercial: BURNER
Nome comum: Dibrometo de Diquate; Flumioxazina
Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica.
Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Feijão, Milho e Soja.
Classificação toxicológica: Categoria 2 – Produto Altamente Tóxico
Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II – Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.
Baixo impacto
Dos produtos de baixo impacto registrados na data de hoje, quatro foram aprovados para uso na agricultura orgânica. O Chrysoperla externa, efetivo contra mosca-branca e pulgões; o Telenomus podisi, parasitoide de ovos do percevejo-marrom da soja; o Orius insidiosus, predador da praga Tripes Frankliniella schultzei; e o Azadirachta indica (óleo de nim), para o controle do fungo conhecido como ‘oídio’ e para a mosca-branca.
O outro produto de baixo impacto é composto por microrganismo à base de Bacillus velezensis, dessa vez em associação com Bacillus subtilis para o controle do temido mofo-branco causado por Sclerotinia sclerotiorum.
Importância de novos registros
O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração de mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.