(Curadoria Agro Insight)
Olá Agronautas!
No dia 19 de julho, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou o Boletim da Agricultura Familiar, um material com análise sobre os principais macro temas do setor. A publicação busca mostrar a conjuntura encontrada pelos agricultores familiares.
Tendo em vista a importância do tema, trouxemos a edição do PodCast da Conab, na qual, você poderá saber um pouco mais sobre a revista, além do artigo do Gerente de Estudos da Agricultura Familiar e da Sociobiodiversidade (Geafs) da Conab, Ênio Carlos Moura de Souza, que faz parte dessa primeira edição do boletim. Ao final, você ainda pode acessar a versão completa do primeiro Boletim da Agricultura Familiar.
Podcast
Artigo: Agricultura Familiar e Sociobiodiversidade nas Políticas Públicas do Governo Federal
A agricultura familiar é, e sempre foi, a base da alimentação mundial. É comum estudiosos tentarem mensurar quantitativamente a sua importância, ora para dizer que a maior parte dos alimentos da mesa dos consumidores vem dela, ora para dizer que, apesar de sua importância, não é maior do que o agronegócio e a agropecuária empresarial. Na realidade isso tudo não importa. O que é relevante, inclusive nas palavras do Doutor Hoffmann, é que “o reconhecimento da importância da agricultura familiar no Brasil não precisa de dados fictícios” (Hoffmannn, 2014). Ou seja, a agricultura familiar carrega em si a responsabilidade de colocar alimentos na mesa dos brasileiros e renda para as famílias do campo. Seu valor vai além das comparações com as outras modalidades da produção de alimentos, seu valor é indiscutível.
Dados do IBGE (2017) indicam que 77% dos estabelecimentos rurais no Brasil, ou seja, 3,9 milhões de propriedades são classificadas como da agricultura familiar e correspondem a 23% da área de todos os estabelecimentos rurais do país. Transformando as informações do Censo 2017 em valor da produção da agricultura familiar, significa que R$ 107 bilhões provêm desse sistema de produção, o que equivale a 23% de toda produção agropecuária brasileira.
Muitos agricultores familiares também se dedicam a outra modalidade de produção de alimentos, o chamado extrativismo vegetal. Os produtos nativos, também conhecidos como produtos da sociobiodiversidade, são colhidos pelos extrativistas, ou agroextrativistas, para venda em comércio local e regional. Assim, esses produtores têm mais uma fonte de renda nos períodos de safra desses produtos.
Para Lescure et al. (1994), apud Afonso (2012), o extrativismo necessariamente agrega o papel de comercialização e, portanto, é considerado um conjunto de sistemas de exploração de produtos da floresta destinados ao mercado, seja ele local, regional, nacional ou mesmo internacional. Nessa perspectiva, o extrativismo é tratado como uma atividade econômica, diferente de uma simples tarefa de coleta ou caça para o próprio consumo. Desta forma, várias cadeias produtivas têm em sua base de sustentação os produtores extrativistas, como no caso do babaçu, castanha-do-Brasil, mangaba, umbu, pinhão, açaí, cacau, piaçava e tantos outros produtos vegetais não madeireiros.
Por se tratar de atividades tão importantes para a alimentação da população, esses produtores precisam de incentivos e garantias para continuar o trabalho da agricultura familiar e do extrativismo. Por isso, no decorrer dos anos recentes, foi crescendo dentro do Governo Federal a necessidade de se criarem instrumentos de apoio a essas modalidades. A Conab, enquanto empresa pública executora de políticas para agricultura, sempre esteve envolvida nas tratativas de políticas públicas para esse público.
Birrer et al. (2014), ao citarem algumas políticas voltadas aos povos e comunidades tradicionais nos últimos vinte anos, começam justamente pela Política Nacional de Biodiversidade (Decreto nº 4.339 de 22/08/2002) e Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040 de 07/02/2007) que enfatizam a importância do fomento e fortalecimento dos direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais desses povos. A partir destes, o governo também implantou programas voltados para o fomento das atividades comerciais como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Dentre tantas outras iniciativas criadas e aqui não mencionadas devido ao reduzido escopo, esse texto irá se focar na atuação do PAA e da PGPM-Bio nos tópicos seguintes, abordando o papel da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, como executora dessas políticas.
Conab como executora de políticas públicas para agricultura do Governo Federal
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Sua missão “é promover a garantia de renda ao produtor rural, a segurança alimentar e nutricional e a regularidade do abastecimento, gerando inteligência para a agropecuária e participando da formulação e execução das políticas públicas” (Conab3, 2020).
“A Conab possui importância estratégica ao oferecer ao Governo Federal informações técnicas para embasar a sua tomada de decisão quanto à elaboração de políticas voltadas à agricultura. Para isso, fornece informações detalhadas e atualizadas sobre a produção agropecuária nacional, por meio de levantamentos de previsão de safras, de custos de produção e armazenagem, de posicionamento dos estoques e de indicadores de mercado, além de estudos técnicos que viabilizam a análise do quadro de oferta e demanda, dentre outros dados. Seus estudos e pesquisas, bem como informações sobre as ações da empresa, estão disponíveis para toda a sociedade em seu portal institucional e possibilitam a difusão geral dos dados e informações produzidos.
Além disso, a Companhia tem a responsabilidade de executar estratégias de inclusão social, que são adotadas pelo Governo Federal, com ênfase na geração de emprego e renda. Ela também participa, como órgão executor, de programas e ações governamentais que contribuam para o bem-estar de comunidades que estejam em situação de insegurança alimentar e nutricional” (Conab4, 2020).
Nesse sentido, a Companhia se destaca como operadora de dois programas voltados ao público da agricultura familiar e sociobiodiversidade – PAA e PGPM-Bio.
Programa de Aquisição de Alimentos
Criado pelo Governo Federal com o intuito de combater a fome e a pobreza e ao mesmo tempo fortalecer a agricultura familiar e agir na formação de estoques estratégicos no Brasil, o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), criado em julho de 2003, tem ajudado famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. Instituído pelo Art.19 da lei n° 10.696 e regulamentado pelo Decreto n° 4.772 no âmbito do programa Fome Zero, o PAA age comprando alimentos produzidos por agricultores familiares dispensando nesse caso específico as regras de licitação requeridas pela lei n° 8.666/93, destinando-os às famílias atendidas pela rede pública e filantrópica de ensino.
Com orçamento proveniente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ministério da Cidadania (MC), o programa é executado pelo MC através do termo de adesão com estados e municípios e também pela Conab.
O público-alvo do PAA é constituído por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, extrativistas, pescadores, indígenas e integrantes de povos e comunidades tracionais. Já os beneficiários consumidores são indivíduos em situação de insegurança alimentar, nutricional e aqueles atendidos pela rede de assistência social.
Para participar do programa individualmente, os beneficiários fornecedores devem possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Já as organizações de agricultores devem ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Especial Pessoa Jurídica, ou outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do PAA. Os beneficiários consumidores, pessoas em situação de insegurança alimentar, devem procurar a rede de assistência social de seus municípios. Estas entidades devem procurar as Unidade Executoras do Programa para serem incluídas como beneficiárias.
A execução do programa pode ser feita em seis modalidades:
- Compra com doação simultânea: tem como finalidade o atendimento de demandas locais de suplementação alimentar. A modalidade incentiva que a produção local da agricultura familiar atenda às necessidades de complementação e nutrição e em condições específicas definidas pelo Grupo Gestor do PAA.
- Compra direta da agricultura familiar: tem como finalidade a sustentação de preços de uma pauta específica de produtos definida pelo Grupo Gestor do PAA, a constituição de estoques públicos desses produtos e o atendimento de demandas de programas de acesso à alimentação.
- Apoio à Formação de Estoques: tem como finalidade apoiar financeiramente a constituição de estoques de alimentos por organizações da agricultura familiar, visando a agregação de valor à produção e sustentação de preços.
- Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite: tem como finalidade contribuir com o aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional e também incentivar a produção leiteira dos agricultores familiares.
- Compra Institucional: sua finalidade é garantir que estados, Distrito Federal e municípios, além de órgãos federais, também possam comprar alimentos da agricultura familiar, com seus próprios recursos financeiros, dispensando-se a licitação, para atendimento às demandas regulares de consumo de alimentos.
- Aquisição de Sementes: essa modalidade tem por objetivo garantir a produção de alimentos saudáveis, promover a segurança alimentar e nutricional das famílias e possibilitar a geração de renda para os agricultores familiares. Permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) compre sementes de organizações da agricultura familiar detentoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Jurídica), para destinação a agricultores familiares, conforme demanda de órgãos parceiros.
Execução da Modalidade CDS pela Conab nos últimos anos
A modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) é a de maior volume de recursos empregados e que tem resposta mais rápida às questões de insegurança alimentar, uma vez que, assim que o projeto é formalizado, a organização pode começar a entregar os produtos aos consumidores. Esse é o motivo dessa modalidade ter sido beneficiada pela edição da MP 957 de 24/04/2020, assunto do próximo tópico.
Entre 2016 e 2019, mais de 2.464 projetos foram formalizados pela Conab com a entrega de aproximadamente 160 mil toneladas de produtos oriundos da agricultura familiar para atender quase 21 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar. No total, foram empregados cerca de R$ 375 milhões durante esse período. A Tabela 1 resume os dados.
Tabela 1. Desempenho do PAA Conab, CDC, entre 2016 e 2019
Projetos | Valor total (R$) | Qtd produto (kg) | Estimativa de atendimentos |
2.464 | 374.268.900 | 158.227.570 | 20.957.138 |
Fonte: Conab
Todavia, nos últimos anos, a Conab vinha executando essa modalidade de forma mais tímida em relação à série histórica, como pode ser visto na Figura 1. Em função das restrições orçamentárias, o programa passou por ajustes. Em 2019, atendeu a cerca de 275 projetos e entregou cerca de 11 toneladas de alimentos. Vale ressaltar que as entregas relativas a 2019 continuam em 2020.
Mesmo diante de uma situação orçamentária desfavorável, a demanda das organizações da agricultura familiar pelo PAA tem se mostrado forte nos últimos anos. Como exemplo, temos o mapa 1 da demanda de 2019 apresentada à Conab. Em todas as Federações do país, houve demanda pelo programa.
Destaca-se que, diante da manutenção da demanda por participação na modalidade, a Conab tem adotado sistema de distribuição de recursos por Unidade da Federação, a partir de critérios definidos pelo Grupo Gestor do PAA (exemplos: Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, Escala Brasileira de Insegurança Alimentar e Nutricional – EBIA/PNAD, DAP’s no Cadastro Único do Ministério da Cidadania – CadÚnico, além da divisão de recursos por região, sendo 60% N/NE e 40% S/SE/CO). Esse mesmo grupo gestor define critérios para ranqueamento das propostas: participação de mulheres, pontuação diferenciada entre cooperativa e associação, participação de povos e comunidades tradicionais e assentados de reforma agrária, por exemplo. Desta forma, paga-se as propostas mais bem colocadas, pois não se tem recursos para pagamento de toda a demanda apresentada.
Figura 1. Desempenho do PAA Conab, CDS, entre 2016 e 2019.
MP 957 e a Execução do PAA em 2020
A MP 957 de 24/04/2020 liberou R$ 500 milhões para a Aquisição da Agricultura Familiar como forma de combate à crise causada pela pandemia de Covid-19. Desse montante, o Grupo Gestor do PAA liberou R$ 220 milhões para a Conab. De acordo com as diretrizes do Grupo, esses recursos irão beneficiar produtores, assentados, povos e comunidades tradicionais que tenham na agricultura familiar seu sustento de vida.
Figura 2. Demanda apresentada à Conab pelas organizações da agricultura familiar em 2019
A primeira fase do programa, que começou em 11 de maio e terminou no dia 31 do mesmo mês, recebeu propostas de projetos num montante de aproximadamente R$ 117 milhões. As organizações contempladas iniciaram em junho de 2020 a entrega de produtos em todo país. Nessa fase, puderam enviar projetos à Conab organizações que haviam enviado em 2019, mas não haviam sido contratadas devido à pouca disponibilidade orçamentária.
A segunda fase do programa foi realizada entre os dias 3 de junho e 17 de julho de 2020 e recebeu uma demanda superior a R$ 197 milhões em projetos.
Cada estado, segundo as regras do grupo gestor do programa, terá uma dotação orçamentária de acordo com critérios que levam em conta, por exemplo, o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar e Nutricional dentre outros elencados pelo grupo. Dessa forma, a Tabela 2 apresenta a porcentagem do montante de R$ 220 milhões que foi destinada a cada unidade da federação.
Tabela 2. Divisão dos recursos por unidade da federação UF PERCENTUAL.
UF | Percentual | UF | Percentual | UF | Percentual | UF | Percentual |
AC | 1,15% | ES | 2,34% | PB | 6,08% | RR | 1,16% |
AL | 6,58% | GO | 2,68% | PE | 5,41% | RS | 2,98% |
AM | 5,61% | MA | 5,76% | PI | 3,19% | SC | 3,04% |
AP | 2,64% | MG | 7,00% | PR | 3,68% | SE | 2,06% |
BA | 7,00% | MS | 1,71% | RJ | 1,58% | SP | 7,00% |
CE | 5,70% | MT | 2,53% | RN | 3,18% | TO | 1,67% |
DF | 1,00% | PA | 5,33% | RO | 1,95% | 100,00% |
No total, a Conab atingiu aproximadamente 1800 organizações e empreendimentos da agricultura familiar, mais de 31 mil famílias de agricultores, irá gerar entrega de cerca de 80 mil toneladas de alimentos, com mais de 15 milhões de acessos por pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Dessa forma, milhões de brasileiros afetados pela crise da pandemia de Covid-19 estão sendo e serão atendidos pelo programa.
Política de garantia de preços mínimos para produtos da sociobiodiversidade
O sistema de preços é o mecanismo mais comum de intervenção em mercados. Assim, no que concerne a minimizar falhas de mercados, a garantia de preços mínimos para produtos agropecuários é um mecanismo amplamente utilizado desde o fim da primeira metade do século XX no Brasil. Ao longo dos anos, esta tem sido uma política de gestão da oferta de determinados produtos pelo governo (COSTA, 2015).
Assim, Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma política de apoio à comercialização criada pelo Governo Federal com o objetivo de dar suporte e assegurar a renda de produtores rurais, incentivando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional. No âmbito dessa política, foi criado o instrumento SDPE – Subvenção Direta ao Produtor Extrativista, também conhecido como a Política de Garantia de Preço Mínimo para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Com o objetivo de fomentar a proteção do meio ambiente, contribuir com a redução do desmatamento, como forma de minimizar os efeitos das mudanças climáticas, garantindo renda às populações que possuem formas próprias de organização social, a PGPM-Bio garante o preço mínimo de produtos extrativistas para produtores rurais.
Quando os preços operam abaixo do preço mínimo estipulado pelo Governo Federal, a Conab paga a subvenção aos produtores extrativistas, sob forma de um bônus a todos que comprovem, por meio de nota fiscal, que realizaram a venda de seu produto inferior ao mínimo. O acesso ao programa pode ocorrer individualmente (por extrativista) ou por meio de uma cooperativa ou associação que os represente e efetue o repasse financeiro aos beneficiários no prazo máximo de 30 dias.
São 17 produtos florestais não madeireiros sustentados pela PGPM-Bio: Açaí, Andiroba, Babaçu, Baru, Borracha Extrativista, Buriti, Cacau, Castanha-do-Brasil, Juçara, Macaúba, Mangaba, Murumuru, Pequi, Piaçava, Pinhão, Umbu e Pirarucu de manejo, sendo este último um produto extrativo animal.
Execução da PGPM-Bio nos últimos anos
Existente desde 2009, a PGPM-Bio já fez pagamentos de subvenção de cerca de R$ 95 milhões correspondentes a 115 mil toneladas de produtos nativos em 177 municípios do país, a maior parte deles pertencentes à Amazônia e ao Cerrado.
Desde 2014, a Conab e seus parceiros, dentre eles o Ministério do Meio ambiente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, formaram parcerias para intensificar a divulgação da política junto a seu público beneficiário – os extrativistas. Dentre as diversas ações implementadas, foram realizados eventos, reuniões, viagens técnicas e produção de material explicativo voltado para os extrativistas, sempre com intuito de se instruir o produtor a realizar o pedido de subvenção dentro das normas estabelecidas pela Conab.
O resultado foi o crescimento da demanda pela subvenção, que pode ser visualizado no Gráfico 3, a partir de 2015 e 2016. No ano de 2020, a PGPM-Bio passou a contemplar quase 13 mil extrativistas, expressivo crescimento de 185% no número de atendimentos em comparação a 2016.
Minas Gerais e Maranhão são os Estados onde maior volume de recursos foi empenhado nesses últimos anos. O primeiro atende aos produtos do Cerrado e da Mata Atlântica como pequi, mangaba, umbu, macaúba, pinhão e juçara. O segundo atende ao babaçu, beneficiando milhares de mulheres quebradeiras de coco.
Figura 3. Desempenho da PGPM-Bio entre 2009 e 2020.
Conclusão
Este texto apresentou de forma sucinta e resumida a atuação do Governo Federal através da Conab na implementação de políticas públicas voltadas à agricultura familiar e sociobiodiversidade, enfatizando dois instrumentos, o Programa de Aquisição de Alimentos e a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade.
Ambas as políticas são instrumentos importantes no combate à insegurança alimentar e nutricional e atuam como complemento de renda para milhares de produtores. Em 2020, com o agravamento da crise causada pela pandemia da Covid-19, a Conab tem atuado no combate aos efeitos adversos da crise, através desses instrumentos, atenuando para o homem do campo e das florestas a perda de renda e de qualidade de vida de suas famílias.
BIBLIOGRAFIA E LINKS RELACIONADOS
Boletim da Agricultura Familiar – Julho – 2021– Disponível em: file:///D:/Users/Asus/Desktop/AGRO%20INSIGHT/AGRO%20INSIGHT/ARTIGOS%20IVAN/CURADORIA/40.%20Boletim%20Agricultura%20Familiar/Boletim-da-Agricultura-Familiar-Julho-2021.pdf
1 Comentário. Deixe novo
Sou de Estrela d Oeste SP aqui não chegou nada da conab ainda estamos correndo atrás já algum tempo