Novo decreto aumenta punições para incêncios florestais

Seja bem-vindo(a) a Newsletter da Agro Insight, um espaço de artigos autorais e curadoria sobre tecnologias, sustentabilidade e gestão para o agro.

Se você ainda não é assinante, junte-se a mais de 8 mil profissionais do Agro, consultores e produtores rurais que recebem gratuitamente conteúdos de qualidade selecionados toda semana, adicionando o seu e-mail abaixo:

O Governo Federal assinou no dia 20/9/2024  o Decreto nº 12.189, que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa, que cria novas multas e endurece penalidades já existentes, é parte de um conjunto de ações federais para desincentivar e coibir incêndios criminosos.

Brigadistas do Prevfogo/Ibama e ICMBio combatem incêndios florestais na Terra Indígena Tenharim/Marmelos, no Amazonas. Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama

O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração. Já responsáveis por imóveis rurais que não realizarem as medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais previstas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos do Sisnama ficarão sujeitos a multas de até R$ 10 milhões.
O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização pode gerar multa de R$ 3 mil por hectare ou fração. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil. O decreto também cria punições para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa de até R$ 50 milhões.
A compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização pode ser punida com multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível. Além disso, a multa por descumprimento de embargo ambiental ou suspensão atividade poderá chegar a R$ 10 milhões. Antes, o teto era de R$ 1 milhão.
O decreto também permite o embargo preventivo de áreas queimadas ilegalmente e autoriza que as notificações sejam emitidas eletronicamente. Determina ainda que infrações em Terras Indígenas configuram agravante.
Medida Provisória
O presidente também assinou a Medida Provisória nº 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. Segundo a MP, os estados poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.
Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A medida valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor. Os incêndios florestais no Brasil e em outros países da América do Sul são intensificados pela mudança do clima, que causa estiagens prolongadas em biomas como o Pantanal e Amazônia . Em 2024, 58% do território nacional é afetado pela seca. Em cerca de um terço do país, o cenário é de seca severa.
O governo federal atua com cerca de 3 mil brigadistas na Amazônia, no Pantanal e no Cerrado, apoiados por 30 aeronaves, segundo boletim semanal divulgado pelo MMA. O uso de fogo está proibido na maior parte do território nacional e é crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão. A origem dos incêndios é investigada e responsáveis serão punidos. (Com informações da Casa Civil)

Fonte: MMA 27/09/2024

Se inscreva na nossa Newsletter gratuita

Espaço para parceiros do Agro aqui

Tags: áreas agropastoris, danos ambientais, decreto, florestas cultivadas, fogo, incêncios, medida provisória, penalidades, punições, queimadas, Terras Indígenas

Posts Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

outubro 2024
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
LinkedIn
YouTube
Instagram