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MBC e FPBC defendem aprovação da Reforma Tributária para criar um ambiente de segurança e atrair investidores ao país

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Apesar das exceções, MBC e FPBC defendem aprovação da Reforma Tributária para criar um ambiente de segurança e atrair investidores ao país

Um dos pilares-chave de sustentação do crescimento econômico é a criação de um ambiente normativo que proporcione segurança jurídica ao setor produtivo, previsibilidade aos investidores e que seja aderente à realidade de uma economia digitalizada, o que passa, invariavelmente, pela necessidade de ajustes no sistema tributário nacional. Por isso, a FPBC e o MBC defendem a aprovação do texto de reforma tributária proposto pela PEC 45/19, entendendo que as premissas adotadas estão alinhadas às melhores práticas internacionais.

O atual sistema tributário é o segundo fator de maior impacto no Custo Brasil (1,7 trilhões de reais), representando perdas entre R$ 270 e R$ 310 bilhões anuais. Essas perdas são referentes às ineficiências econômicas, distorções alocativas, gastos com litígios tributários, afastamento de investimentos e entrave para maior exportação, já que hoje há exportação de tributos (chamado de resíduo tributário).

O número de horas gastas para o pagamento de tributos é o principal indicador da complexidade de um sistema tributário. Neste quesito, o Brasil encontra-se na última posição entre os 190 países analisados pelo estudo Doing Business, com 1.501 horas anuais, número quase 5 vezes superior à média da América Latina (317,1 horas/ano) e dez vezes à média da OCDE (158,8 horas/ano). Das 1.501 horas brasileiras, 885 são dedicadas apenas ao pagamento de tributos indiretos.

Para ajudar a sanar esse cenário, a possibilidade de se fazer uma reforma no sistema tributário é discutida há décadas e, em 2023, o processo avançou e gerou grandes expectativas nos agentes econômicos. A Câmara aprovou, em julho, um primeiro texto da PEC 45/19, a reforma tributária, que seguiu para o Senado. Já a casa revisora, o Senado Federal, aprovou, em dois turnos, no dia 8/11 a complementação de voto da PEC 45/19. Agora, o texto volta à Câmara após o relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterar a versão da matéria que passou na Casa.

A diminuição na quantidade de impostos e, consequentemente de sua apuração, já trará benefícios inestimáveis em comparação com a realidade atual, em que vigoram mais de 5 mil legislações distintas sobre os 5 tributos vigentes. Com a adoção plena do novo sistema, haverá apenas três legislações.

Com o fim da diferenciação entre tributos sobre bens e serviços, a existência de poucas alíquotas e exceções e a desoneração, haverá mudanças de preços que devem reduzir a tributação do consumo de 90% da população. Além da diminuição de vários dos preços de itens fundamentais na cesta de consumo do brasileiro médio, a reforma traz o mecanismo do cashback ou devolução do imposto para a parcela mais pobre da população. Estudo feito pelo movimento Pra Ser Justo apontou que o cashback do imposto pode impactar 84% das famílias brasileiras, por meio da devolução de R$9,8 bilhões. Entre as pessoas beneficiárias, 72% seriam negras e 57% mulheres. O mecanismo foi aprimorado pelo relator, senador Eduardo Braga, se estendendo para o gás de cozinha e para alimentos da cesta básica estendida. A reforma também prevê a criação da cesta básica nacional, cujos produtos terão redução, a zero, das alíquotas do imposto e que deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação no país, para garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Outras mudanças no texto aprovado pelo Senado incluem o aumento do fundo de desenvolvimento regional de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões, além de empreendimentos sobre hidrogênio verde dentre aqueles que terão regime diferenciado, além da determinação do envio de PLs sobre desoneração da folha em até 90 dias após a promulgação da PEC. O novo texto propõe ainda uma premiação aos entes federativos que arrecadarem mais durante o período de transição entre o sistema atual e o sistema em gestação pelo Legislativo.

Apesar das inovações citadas acima, a quantidade de exceções acatadas durante a tramitação do projeto ainda preocupa. Sabe-se que, quanto mais exceções, maior será a alíquota base do IVA, por enquanto, estimada entre 25% e 30%. Apesar do risco iminente de se ter o maior IVA do mundo, ainda sim a Reforma pode trazer vantagens, como por exemplo a transparência sobre a incidência de impostos sobre produtos e serviços, já que o percentual de tributos informado na nota fiscal vai corresponder exatamente ao pago.
Abaixo, o MBC e a FPBC listam pontos de preocupação que devem ser aprimorados nas leis complementares que regulamentarão a reforma e, também, podem ser endereçadas em possíveis mudanças constitucionais futuras:

  1. Imposto seletivo:
    1. incidência em atividades de extração pode ferir o princípio de não cumulatividade do sistema
    2. clareza na definição do que são atividades prejudiciais ao meio ambiente e à saúde.
  2. A não definição de alíquota máxima gera insegurança sobre o aumento da carga tributária no país.
  3. A grande quantidade de setores com alíquotas diferenciadas e a prorrogação de benefícios fiscais são responsáveis pelo aumento da alíquota base.
  4. Garantia do creditamento amplo e definição de prazo máximo para ressarcimento para créditos acumulados.
  5. Não-vinculação do pagamento para a tomada de créditos.

Apesar dos pontos listados acima e do acatamento de mais exceções durante a tramitação do projeto, o texto é positivo e meritório, sobretudo pela diminuição da complexidade do sistema tributário, a não cumulatividade plena, a tributação no destino, o aumento da transparência da incidência de impostos sobre produtos e serviços, assim como pelos mecanismos que trazem progressividade para o sistema. Assim, apoiamos a aprovação do texto e acreditamos que futuras regulamentações podem endereçar ajustes necessários para maior segurança jurídica aos contribuintes.

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Tags: legislação brasileira, Reforma tributária

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